Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

31/01/2012 13:08

Projeto prevê prioridade para processo que apura crime hediondo

Gustavo Lima

Keiko Ota

Keiko Ota: demora na Justiça gera sensação de impunidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que prevê prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

De acordo com a deputada, a demora na tramitação de processos de crimes hediondos vem causando revolta e descrença do povo em relação ao Judiciário e à eficácia das leis no País.

“Criminosos que, com suas condutas cruéis, cometem delitos de natureza horrenda, são postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente”, afirma a parlamentar.

Em sua opinião, esses criminosos precisam ser condenados com urgência para que não haja sensação de impunidade.

Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Em 2006, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. Posteriormente, a Lei 11.464/07 estabeleceu que a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...